068071 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Costa
Processo: 068071
ACORDAO
Descritores: Hipoteca voluntaria, Registo predial, Modificação do contrato, Mora
Sumário
I - A alinea a) do n. 1 do artigo 183 do Codigo do Registo Predial apenas manda mencionar, no extracto de inscrição hipotecaria, o montante maximo do credito assegurado e dos seus acessorios e o fundamento da hipoteca. II - As clausulas cuja menção não seja obrigatoria no registo vinculam o adquirente do predio independentemente de qualquer formalidade, sob pena de não ficarem assegurados os direitos do credor inscrito. III - O artigo 438 do Codigo Civil recusa o direito de modificação do contrato a parte lesada quando ela estiver em mora no momento em que ocorrer a modificação das circunstancias em que ela fundar a sua pretensão.
Texto
N