I- A alinea a) do n. 1 do artigo 183 do Codigo do Registo Predial apenas manda mencionar, no extracto de inscrição hipotecaria, o montante maximo do credito assegurado e dos seus acessorios e o fundamento da hipoteca.
II- As clausulas cuja menção não seja obrigatoria no registo vinculam o adquirente do predio independentemente de qualquer formalidade, sob pena de não ficarem assegurados os direitos do credor inscrito.
III- O artigo 438 do Codigo Civil recusa o direito de modificação do contrato a parte lesada quando ela estiver em mora no momento em que ocorrer a modificação das circunstancias em que ela fundar a sua pretensão.