013249 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 013249
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Fundamento da oposição, Ilegalidade abstracta
Recorrente: Assunção , Mauricio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00041251
Nr Documento: SAP19940608013249
Data de Entrada: 16/10/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e2211e19edea0ae8802568fc0039071a
Sumário
I - Só a ilegalidade abstracta, decorrente da não existência da dívida exequenda nas leis em vigor, é que, nos termos da lei, constitui fundamento de oposição à execução. II - O facto de o oponente, tal como flui da própria petição inicial, alicerçar a sua posição apenas na invocação e na qualificação que fez do vínculo que o liga à ARS integra ilegalidade em concreto, por isso insusceptível de servir de fundamento àquele meio processual.