I- Verifica-se a excepção prevista no artigo 1093, n. 2, alinea c), do Codigo Civil quando o arrendatario sai do locado, mas deixa la familiares em relação aos quais continua a manter elos de natureza familiar, economica e social que impeçam falar-se de desintegração da familia.
II- Se o reu alegou na contestação que no locado residem tambem a mulher com quem vive como se fossem marido e mulher ha 25 anos e os dois filhos que tem e que são estudantes da Universidade Portucalense, que paga a luz electrica do locado, que tem todas as dependencias deste mobiladas e que e nele que os seus dois filhos passam o tempo a estudar, sendo tambem ai que ele recebe a correspondencia que lhe e dirigida pelo senhorio e por terceiros - deviam tais factos ser incluidos no questionario, dada a sua idoneidade para, uma vez provados, integrarem a excepção do artigo 1093, n. 2, alinea c), do Codigo Civil.