I- Se um financiamento, representado por livanças não for liquidado nem na data do vencimento daquelas, nem posteriormente, e for garantido por penhor, tanto basta para que o titular do credito possa usar da acção especial de venda de penhor, prevista no artigo 1008 e seguintes do Codigo de Processo Civil.
II- A inflacção, não sendo imprevisivel ou anormal, não envolve a alteração de circunstancias em que se fundou a decisão de contratar.