080035 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fidalgo de Matos
Processo: 080035
ACORDAO
Descritores: Penhor, Alteração das circunstancias, Inflacção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008120
Nr Documento: SJ199103190800351
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/129ec5b31a253579802568fc0039c06f
Sumário
I - Se um financiamento, representado por livanças não for liquidado nem na data do vencimento daquelas, nem posteriormente, e for garantido por penhor, tanto basta para que o titular do credito possa usar da acção especial de venda de penhor, prevista no artigo 1008 e seguintes do Codigo de Processo Civil. II - A inflacção, não sendo imprevisivel ou anormal, não envolve a alteração de circunstancias em que se fundou a decisão de contratar.