016504 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016504
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Avaliação de fogos, Avaliação fiscal, Renda, Andares ou divisões susceptiveis de arrendamento em separado, Preterição de formalidade
Sumário
Não constitui preterição de formalidades legais, numa avaliação efectuada para os fins do artigo 7 da Lei n. 2088, de 3 de Junho de 1957, embora a area de reocupação pelo antigo inquilino abranja mais do que um andar, a indicação separada dos andares, no respectivo projecto de construção, nem a fixação das rendas, em separado, para cada um deles.