016504 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016504
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Avaliação de fogos, Avaliação fiscal, Renda, Andares ou divisões susceptiveis de arrendamento em separado, Preterição de formalidade
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Rosa , Francisco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016401
Nr Documento: SA219720412016504
Data de Entrada: 11/06/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/05aa966eddfded5e802568fc00372d5b
Sumário
Não constitui preterição de formalidades legais, numa avaliação efectuada para os fins do artigo 7 da Lei n. 2088, de 3 de Junho de 1957, embora a area de reocupação pelo antigo inquilino abranja mais do que um andar, a indicação separada dos andares, no respectivo projecto de construção, nem a fixação das rendas, em separado, para cada um deles.