3840/2002 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serafim Alexandre
Processo: 3840/2002
ACORDAO
Descritores: Alteração não substancial dos factos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC5297
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/60c10011975ae6a280256cd900537b12
Sumário
Conjugando o disposto nos nºs 1,2 e 3, do artº 358º, C.P.Penal: - a alteração só se verifica quando tenha relevo para a decisão; - só tem lugar quando se mostre que o arguido tem necessidade de alegar algo que antes não tenha previsto e alegado, isto é, de preparar nova defesa.