046085 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 046085
ACORDAO
Descritores: Edificações urbanas, Demolição, Câmara municipal, Dever de indemnizar, Responsabilidade civil extracontratual, Obra de beneficiação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00054687
Nr Documento: SA120001012046085
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0edf91bbaf20f762802569d60055573e
Sumário
I - A substituição do proprietário pela Câmara Municipal, nas situações referidas nos artigos 9º, 10º e 165º do R.G.E.U., constitui apenas uma faculdade e não um dever, pelo que a sua omissão não constitui aquela autarquia na obrigação, de indemnizar os terceiros que venham a sofrer danos emergentes de tal conduta. II - A obrigação de indemnizar por parte da Câmara Municipal, só surge, quando se verifique as situações elencadas no artigo 51º n.º 2; alínea d) do DL n.º 100/84, de 29 de Março.