046085 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 046085
ACORDAO
Descritores: Edificações urbanas, Demolição, Câmara municipal, Dever de indemnizar, Responsabilidade civil extracontratual, Obra de beneficiação
Sumário
I - A substituição do proprietário pela Câmara Municipal, nas situações referidas nos artigos 9º, 10º e 165º do R.G.E.U., constitui apenas uma faculdade e não um dever, pelo que a sua omissão não constitui aquela autarquia na obrigação, de indemnizar os terceiros que venham a sofrer danos emergentes de tal conduta. II - A obrigação de indemnizar por parte da Câmara Municipal, só surge, quando se verifique as situações elencadas no artigo 51º n.º 2; alínea d) do DL n.º 100/84, de 29 de Março.