003849 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 003849
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Execução fiscal, Reclamação de creditos, Privilegio mobiliario geral
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Rocha Brito & Vigolo Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 3J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005908
Nr Documento: SA219861022003849
Data de Entrada: 25/03/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/054f06a78d318baa802568fc00384e96
Sumário
A contribuição industrial goza de privilegio mobiliario geral, pelo que so podem ser admitidos e graduados os creditos relativos a tal contribuição que estiverem inscritos para cobrança no ano da penhora e nos dois anos anteriores.