0220859 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teresa Montenegro
Processo: 0220859
ACORDAO
Descritores: Prédio rústico, Divisão, Unidade de cultura, Aquisição, Usucapião
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033696
Nr Documento: RP200211050220859
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/693d6a9af63d2e4580256c84004bbdcd
Sumário
O artigo 1376 n.1 do Código Civil, não obsta à aquisição, por usucapião, de parcelas de área inferior à unidade de cultura em que foi dividido um prédio rústico.