811/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Carlos Manuel Maia Rodrigues
Processo: 811/98
ACORDAO
Descritores: Revogação por substituição, Extinção da instância
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/47bfaed7443d730380256a48004c6390
Sumário
A revogação, por substituição, do acto contenciosamente impugnado, priva de objecto o recurso e determina a inutilidade superveniente da lide, com a consequente extinção da instância, nos termos do art. 287º, al. e) do C.P.Civil.