9550072 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9550072
ACORDAO
Descritores: Cumulação de inventários, Caso julgado, Recurso, Poderes da relação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00013584
Nr Documento: RP199505089550072
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8e538df1bfddf8748025686b0066c3a6
Sumário
I - Tendo transitado em julgado o despacho que ordenou a cumulação de inventários por óbito de sogro e genro, não pode, sob pena da violação do caso julgado, impor que siga em separado o inventário por óbito posteriormente ocorrido da viúva daquele primeiro inventariado. II - Em recurso para a Relação sobre matérias subtraidas ao conhecimento oficioso do tribunal não pode o recorrente suscitar questões novas e por isso não apreciadas na decisão recorrida.