015382 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015382
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Apresentação tardia da declaração modelo 2, Deduções, Dedução de encargos, Liquidação
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020165
Nr Documento: SA219660518015382
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b59d96ea0e6aaa67802568fc003755ac
Sumário
O contribuinte que por facto que lhe e imputavel apresenta tardiamente a declaração de certo rendimento sujeito a imposto complementar não beneficia de deduções que se prendem com a tempestividade dessa declaração, salvo as referentes a encargos dedutiveis relativos ao ano anterior a liquidação.