0016738 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Julio Santos
Processo: 0016738
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Caducidade, Administração, Cessação, Herança indivisa
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018637
Nr Documento: RP198307210016738
Referência Publicação: CJ 1983 TIV PAG233
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ea34e41ccf4eab908025686b0066d389
Sumário
I - O regime de caducidade da alínea c) do n. 1, do artigo 1051 do Código Civil, opera, não a partir da cessação dos poderes daquele que, em concreto, no uso desses poderes, deu o prédio de arrendamento, mas quando cessa, em geral, o regime de administração a que o prédio está sujeito e com base no qual se atribuiram esses poderes. II - O que releva é o aspecto objectivo da administração, e não o aspecto subjectivo.