0072715 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Curto Fidalgo
Processo: 0072715
ACORDAO
Descritores: Inibição da faculdade de conduzir, Aplicação da lei no tempo, Danos patrimoniais, Danos morais, Juros de mora
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00001746
Nr Documento: RL199501170072715
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0876e48a56f90856802568030003e538
Sumário
I - As normas do anterior Código da Estrada que determinavam a inibição de conduzir foram eliminadas do número das infracções, pelo que não pode ser imposta essa sanção acessória com bases em tais normas expressamente revogadas. II - A contagem de juros de mora deve fazer-se: a) quanto aos danos patrimoniais, a partir da citação ou notificação do devedor para contestar o pedido formulado; b) quanto aos danos não patrimoniais, a partir da data da sentença que os quantificou.