0224888 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 0224888
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Despejo, Obras, Abuso de direito, Indemnização ao lesado
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009951
Nr Documento: RP199011150224888
Referência Publicação: CJ T5 ANOXV PAG198
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e1f78b1d57f56b958025686b00668569
Sumário
I - Com base no abuso de direito, o lesado pode requerer o exercício moderado, equilibrado, lógico, racional do direito que a lei confere a outrem. II - O que não pode é, com base no instituto, requerer que o direito não seja reconhecido ao titular, que este seja inteiramente despojado dele. III - A indemnização pressupõe o exercício abusivo do direito, com a correspondente conclusão de que este não merece tutela. IV - Não merecendo tutela, a acção não pode deixar de ser julgada improcedente.