016197 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016197
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Juros, Suprimentos
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Bernardino M Santos & Comp
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017555
Nr Documento: SA219700701016197
Data de Entrada: 17/12/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2207afc8c75cbe69802568fc003738cc
Sumário
O imposto de capitais por juros de suprimentos atribuidos aos socios por deliberação da assembleia geral de aprovação das contas de gerencia so tem de ser entregue nos cofres do Estado no mes imediato ao da aprovação das contas, sendo irrelevante, para efeitos do disposto no paragrafo unico do artigo 40 do Codigo do Imposto de Capitais, o facto de tais juros se lançarem, na conta particular dos respectivos titulares, com data anterior a deliberação da sua atribuição.