I- Para que a vontade real das partes possa ser tomada em conta, nos actos ou negócios formais, mesmo que expressa de forma inapropriada é necessário que se verifiquem dois requisitos "Que ao sentido pretendido para a declaração corresponda à vontade real e concordante das partes", e que as razões determinantes da exigência daquela forma sejam compatíveis com a validade daquela vontade real.
II- As exigências de forma escrita e de rigor na anotação do exacto sentido da deliberação relativamente à acta da assembleia de condóminos, explica-se e impõe-se pela necessidade de ela espelhar fielmente as deliberações nela tomadas, por estas serem oponíveis a ausentes, incluindo terceiros que nelas não podem participar e por poderem servir de título executivo.