002671 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002671
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Processo de transgressão, Recusa de exibição de escrita
Sumário
Constitui recusa de exibição de escrita, com previsão no art. 134-A e punição no art. 147, paragrafo 1, do CCI, o simples facto de o contribuinte, ausente do respectivo estabelecimento, não ter neste pessoa que faculte solicitados elementos da mesma escrita comercial, assim inviabilizando, em 2 sucessivas visitas, o respectivo exame.