002671 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002671
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Processo de transgressão, Recusa de exibição de escrita
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Silva , Alvaro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003911
Nr Documento: SA219840404002671
Data de Entrada: 28/10/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9efcface700c75c9802568fc0038320d
Sumário
Constitui recusa de exibição de escrita, com previsão no art. 134-A e punição no art. 147, paragrafo 1, do CCI, o simples facto de o contribuinte, ausente do respectivo estabelecimento, não ter neste pessoa que faculte solicitados elementos da mesma escrita comercial, assim inviabilizando, em 2 sucessivas visitas, o respectivo exame.