0030537 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Vaz
Processo: 0030537
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Denúncia de contrato, Exploração agrícola, Senhorio, Comunicação, Arrendatário, Inadmissibilidade, Oposição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028820
Nr Documento: RP200005250030537
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c3e0d2097f1fcc7c802569110035ccf4
Sumário
I - Ao denunciar o contrato a fim de explorar directamente o prédio rústico, o senhorio exerce um direito potestativo sem necessidade de recorrer à via judicial, mas é necessário que avise por escrito o arrendatário da sua intenção de denunciar e do motivo por que o faz. II - É inadmissível oposição do arrendatário à denúncia efectuada pelo senhorio nos termos da lei.