99B1128 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roger Bennett da Cunha Lopes
Processo: 99B1128
ACORDAO
Descritores: Regime de comunhão de adquiridos, Subrogação, Meios de prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00040576
Nr Documento: SJ200005250011282
Referência Publicação: BMJ N497 ANO2000 PAG382
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/08b258645ec804f4802569fa0057074e
Sumário
I - No domínio do CC de 1867 tinha-se em conta a inventariação de bens próprios no regime de comunhão de adquiridos, imposta pelo artigo 1131º, concedia-se certeza à declaração no documento de aquisição de bens sub-rogados no lugar de bens próprios, pelas partes. II - Havia, no entanto, quem admitisse produção de prova por outros meios. III - Essa prova deve ter-se por afastada actualmente, designadamente pelos termos precisos constantes do artigo 1723º do CC actual e pelo facto de já não existir inventariação nos termos previstos no referido artigo 1131º.