016989 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016989
ACORDAO
Descritores: Legitimidade, Recurso jurisdicional
Recorrente: Ramiro Fernandes & Fernandes Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015887
Nr Documento: SA219730614016989
Data de Entrada: 14/04/1973
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/889917d4ddb0d1be802568fc0037b417
Sumário
E parte ilegitima para recorrer, em processo de transgressão, quem não tiver a posição de arguido na acusação.