98P974 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Girão
Processo: 98P974
ACORDAO
Descritores: Notificação pessoal
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00036409
Nr Documento: SJ199812030009743
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d853e97a3e6d2188802568fc003ba3c2
Sumário
I - No n. 4 do artigo 372, do CPP determina-se que a "leitura da sentença equivale à sua notificação aos sujeitos processuais que devem considerar-se presentes na audiência". II - Se o sujeito processual arguido não esteve presente na audiência por ter sido dispensado de comparecer a ela, não pode estar abrangido pelo disposto naquele normativo.