0040446 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Boavida Barros
Processo: 0040446
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Não pagamento da retribuição, Ónus da prova
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00008585
Nr Documento: RL199203120040446
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4b3fdf047f8c63168025680300014a9e
Sumário
I - Ao requerer o despejo imediato, por falta de pagamento de rendas na pendência da acção de despejo, incumbe ao senhorio alegar que aquelas não foram pagas no tempo e lugar próprios, nem depositadas; II - Cabe ao arrendatário o ónus de alegar e provar a mora do senhorio; III - Com a entrada em vigor do RAU, a exigência de prova documental, contida no n. 2 do art. 979 do CPC, desapareceu; IV - Se as partes nada alegarem quanto ao tempo e lugar do pagamento da renda, são aplicáveis as regras do art. 1039 do CC, presumindo-se a mora arripiendi; V - Daí que, não havendo mora do inquilino, não exista este fundamento de despejo.