9430806 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9430806
ACORDAO
Descritores: Fraccionamento da propriedade rústica, Unidade de cultura, Usucapião, Legitimidade, Litisconsórcio, Nua-propriedade, Usufruto
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00013455
Nr Documento: RP199501059430806
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8e531af0bf821b258025686b0066a20b
Sumário
I - Pode ser adquirido por usucapião o direito de propriedade sobre parcelas de terreno, com áreas inferiores à unidade de cultura, na sequência de divisão particular de prédio rústico apto para cultura. II - Na acção em que se pede a declaração do direito assim adquirido há litisconsórcio necessário entre os titulares da nua propriedade e os do respectivo usufruto.