0054206 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Arlindo Rocha
Processo: 0054206
ACORDAO
Descritores: Chamamento à demanda, Admissibilidade, Seguro de créditos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00034800
Nr Documento: RL200106210054206
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f15d8324a229edfe80256b3d004f4c82
Sumário
Em acção declarativa condenatória cujo pedido è a restituição de equipamento locado e ainda o pagamento de rendas vencidas e não pagas, por invocado incumprimento do respectivo contrato de locação financeira, não é admissível o chamamento à demanda da Companhia Seguradora, ainda que por alegado contrato de seguro caução pelo qual esta se vinculara a pagar, primeira interpelação, à beneficiária, as rendas vencidas e vincendas.