I- O cargo de depositário de bem arrestado é de natureza pessoal, sendo intransmissível e indelegável, mesmo no cônjuge do depositário.
II- Aquele que pratica actos de natureza criminal que originam a sua condenação em prisão efectiva, coloca-se em situação de não poder cumprir os deveres que correspondiam ao seu cargo de depositário, de que pode, por isso, ser removido.