00B165 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dionisio Correia
Processo: 00B165
ACORDAO
Descritores: Coacção moral, Repetição do indevido, Sub-rogação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00040744
Nr Documento: SJ200005110001652
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ef9e55b57872f16180256a1600525ed3
Sumário
I- Não existe coacção ilícita se o pagamento da dívida do serviço telefónico sob a advertência pela operadora da sua suspensão, no exercício de um direito conferido pelo Regulamento do Serviço Telefónico Público vigente. II- O autor do pagamento de dívida alheia não pode obter do credor a repetição do indevido se sabia não estar obrigado para com o devedor a cumpri-la. III- Fica, porém, subrogado no direito do credor se estava directamente interessado na satisfação do crédito, podendo reclamar do devedor exonerado o que satisfez ao credor.