I- Na caracterização de um acto como de gestão pública, para efeito de competência do contencioso administrativo, não basta a qualidade da pessoa responsável nem a culpa funcional, exigindo-se ainda que se trate de um acto característico da actividade administrativa.
II- Integra actividade dessa natureza a falta de sinalização adequada, a cargo da Junta Autónoma das Estradas, nos locais onde ela é imposta, mas não a falta de sinalização de um veículo estacionado em faixa de rodagem que se encontra em obras de reparação e está interdita ao trânsito.
III- É imputável a culpa do lesado o acidente, ocorrido em troço de estrada onde existe um sinal de trânsito proibido e barreiras de protecção, por motivo de embate em veículo estacionado nesse troço.