O descritor "Gestão pública" classifica 75 acórdãos de 7 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1977 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I. Exercendo os tribunais judiciais jurisdição em todas as áreas não atribuídas a outras ordens judiciais (cfr. artigo 211.º da CRP) e não existindo preceito na legislação administrativa,...
I - Constando do contrato de gestão celebrado entre o Estado e a A... uma cláusula na qual se estabelece que “(…) o programa específico de financiamento do Ministério da Saúde respeitante a doenças...
I - Para a determinação da competência do tribunal em razão da matéria, que se fixa no momento em que a acção é proposta (art. 38.º, n.º 1, da LOSJ e art. 5.º, n.º 1, do ETAF), importa aferir dos...
I.— Os actos pelos quais o Estado da República de Angola concedeu ao Autor, ao abrigo da Junta Nacional de Saúde, a possibilidade de receber o tratamento adequado à sua patologia em Portugal”,...
I. A competência dos tribunais em geral é a medida da sua jurisdição, o modo como entre eles se fracciona e reparte o poder jurisdicional, outrossim, para se fixar a competência dos tribunais em...
I – Implicando a ação de reivindicação que nela se exija, não só o reconhecimento do direito de propriedade, mas também a consequente restituição da coisa que é seu objeto, e não contendo o pedido...
I. A relação jurídica de gestão pública regulada no Estatuto do Gestor Público atualmente em vigor nasce e termina com o mandato e correlativo contrato de gestão, não existindo uma continuidade dos...
I. A competência material do tribunal para o conhecimento da acção afere-se comparando-a (tal como foi configurada pelo autor) com os índices legais de repartição da dita competência material pelos...
Uma deliberação de uma AG de uma SA, de 2010, que diz que não haverá lugar, nos anos de 2010 e 2011 à atribuição de qualquer componente variável na remuneração dos administradores, não pode ser...
SUMARIO da responsabilidade do Relator. Na designação dos gestores públicos deve-se obedecer ao disposto no artº 391º, nº 3 do CSC, subsidiariamente aplicável por força do artº 40º do EGP.
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