9921400 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9921400
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade contratual, Danos morais, Danos patrimoniais, Cálculo da indemnização, Honorários, Advogado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027338
Nr Documento: RP200002019921400
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/900fd48f515785de802568a20043b6f8
Sumário
I - A ressarcibilidade dos danos não patrimoniais abrange também os casos de responsabilidade contratual. II - Para o conjunto da indemnização deve atender-se a um padrão objectivo de gravidade, ainda que se tenham em conta as circunstâncias de cada caso. III - A obrigação de indemnizar prevista no artigo 562 e seguintes do Código Civil, engloba os danos emergentes e os lucros cessantes sofridos pelo lesado, mas em tais danos não se incluem as despesas com o mandatário judicial.