I- A violência do esbulho, como requisito da providência cautelar de restituição provisória de posse, pode traduzir-se e manifestar-se em actos sobre as coisas que, indirectamente, visam e atingem as próprias pessoas no domínio da sua estabilidade, segurança e paz social, perturbando-as no seu viver, provocando estados de temor e receio ou afectando-as psicologicamente.
II- Integra tal violência a obstrução do acesso a um prédio com a colocação de pedras e de um atrelado preso a um pinheiro com um cabo de aço.