09B511 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Bernardino
Processo: 09B511
ACORDAO
Descritores: Desistência de recurso, Tempestividade, Acórdão, Notificação ao mandatário, Presunção iuris tantum
Sumário
I - Com a notificação às partes do acórdão do STJ fica esgotada a fase do recurso, não sendo lícito àquelas desistir deste. II - A presunção contida no art. 254.º, n.º 3, do CPC é ilidível. III - Não é de aceitar o pedido de desistência do recurso formulado pelo recorrente em data anterior à do termo do prazo a que se refere o art. 254.º, n.º 3, do CPC, mas posterior à da comprovada notificação do acórdão do STJ.
Texto
N