09B511 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Bernardino
Processo: 09B511
ACORDAO
Descritores: Desistência de recurso, Tempestividade, Acórdão, Notificação ao mandatário, Presunção iuris tantum
Decisão: Concedida parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: 2ª SECÇÃO
Nr Documento: SJ200911260005112
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c2f308933da066e4802577070047b74b
Sumário
I - Com a notificação às partes do acórdão do STJ fica esgotada a fase do recurso, não sendo lícito àquelas desistir deste. II - A presunção contida no art. 254.º, n.º 3, do CPC é ilidível. III - Não é de aceitar o pedido de desistência do recurso formulado pelo recorrente em data anterior à do termo do prazo a que se refere o art. 254.º, n.º 3, do CPC, mas posterior à da comprovada notificação do acórdão do STJ.