0020451 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pereira da Silva
Processo: 0020451
ACORDAO
Descritores: Falta, Residência permanente, União de facto, Despejo, Família
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014866
Nr Documento: RL199802100020451
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7175c5815f64751a80256803000524ef
Sumário
I - Para efeitos da excepção prevista na alínea c) do n. 2 do art. 64 do RAU deve equiparar-se ao cônjuge quem vive em união de facto com o locatário. II - O conceito de familiares previsto na mesma norma é integrado por aquelas pessoas que, para além de se encontrarem ligados ao locatário por um vínculo formal de família, mantenham com ele, após a sua ausência do arrendado, um vínculo de dependência económica.