9750595 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teresa Montenegro
Processo: 9750595
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Despejo, Caducidade, Caducidade da acção, Obras, Abuso de direito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022653
Nr Documento: RP199712099750595
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e334ab31daef5f138025686b00670bcc
Sumário
I - Tendo as obras no arrendado sido feitas há cerca de 15 a 20 anos e sendo as normas do conhecimento dos autores há mais de um ano, verifica-se a caducidade do direito à resolução do contrato de arrendamento. II - A realização de obras consistentes na construção há 15 ou 20 anos de uma casa de banho, com cerca de 2 metros quadrados no logradouro de uma casa, que a não tinha, dada de arrendamento aos réus para habitação não dá direito - sob pena de abuso do mesmo - à resolução do contrato.