064094 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernandes Costa
Processo: 064094
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Falta de registo, Efeitos, Arrolamento, Embargos, Factos supervenientes
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006312
Nr Documento: SJ197205050640942
Referência Publicação: BMJ N217 ANO1972 PAG117
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/574564bddd510435802568fc0039a19c
Sumário
I - O registo não e acto constitutivo das sociedades por quotas, pois a sua finalidade essencial e a publicidade. II - Assim, consideram-se existentes todas as sociedades constituidas por escritura publica, embora não registadas. III - Intentada uma acção por uma sociedade comercial não registada, mas efectuado o seu registo durante a pendencia da causa, e de atender a tal facto, nos termos do artigo 663 do Codigo de Processo Civil. IV - Podem ser deduzidos embargos a um arrolamento por uma sociedade por quotas que na altura desse arrolamento não estava registada, mas promoveu posteriormente o registo.