065830 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 065830
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Dano causado por instalações de energia ou gas, Culpa, Onus da alegação, Quesitos
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005068
Nr Documento: SJ197511210658302
Referência Publicação: BMJ N251 ANO1975 PAG160
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/14d64a088cd0a077802568fc00398ea5
Sumário
I - Em processo civel não e possivel quesitar apenas se o reu agiu ou não com culpa, sendo necessaria a articulação de factos de que possa resultar como conclusão a existencia de culpa. II - O artigo 509 do Codigo Civil trata apenas dos danos causados por instalações de energia electrica ou gas, não consagrando, pois, o principio de que todos os incendios com origem num predio responsabilizam o proprietario pelos danos causados em bens de terceiro.