087838 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 087838
ACORDAO
Descritores: Âmbito do recurso, Questão nova, Comunhão de adquiridos, Bens comuns do casal, Venda, Acção de anulação, Caducidade da acção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00029220
Nr Documento: SJ199603260878381
Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VOLIV 2ED PÁG318. A VARELA IN DIR FAM 1969 PÁG394 NOTA1.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5b1590a5e4fa3ecb802568fc003b168f
Sumário
I - O tribunal superior não conhece de questões novas, uma vez que os recursos são meios para obter o reexame de questões já sujeitas à apreciação dos tribunais inferiores. II - Celebrado casamento sob o regime de comunhão de adquiridos e tendo o marido, na constância do matrimónio, feito venda a terceiro de imóvel abrangido pela comunhão sem que tenha obtido o consentimento da mulher, o direito de anulação do acto, por parte desta, caduca, se não for exercido no prazo previsto pelo n. 2 do artigo 1687 do Código Civil.