066471 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Costa
Processo: 066471
ACORDAO
Descritores: Boa-fé, Resolução do contrato, Alteração anormal das circunstâncias, Arrendamento
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024879
Nr Documento: SJ197703220664711
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/37acd4f319e0811c802568fc003b1346
Sumário
I - Restabelecido o circunstancialismo inicial, por cessação da alteração das circunstâncias, o exercício da faculdade conferida pelo n. 1 do artigo 437 do Código Civil ofenderia os príncipios de boa fé que comandam a conduta das partes, não só nos preliminares e na formação do contrato (n. 1 do artigo 227 do Código Civil), mas também na sua execução. II - A aplicabilidade do n. 1 do artigo 437 é afastada por disposições especiais respeitantes ao arrendamento (artigo 1032 do Código Civil e artigo 1040 ns. 1 e 2 do Código Civil).