001209 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias Freire
Processo: 001209
ACORDAO
Descritores: Engenheiro agronomo estagiario, Vencimento de categoria, Professor extraordinario, Ensino superior, Estação agronomica nacional
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000580
Nr Documento: SAP19620301001209
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f8f26a1acb41a222802568fc00380245
Sumário
A partir da vigencia do Decreto-Lei n. 41473, de 23 de Dezembro de 1957, os vencimentos dos engenheiros agronomos estagiarios da Estação Agronomica Nacional deixaram de ser equiparados aos dos professores extraordinarios do ensino superior (artigo 2 do Decreto-Lei n. 33072, de 20 de Setembro de 1943). Por isso não se lhes aplica o que quanto aos destes professores estabeleceu o Decreto-Lei n. 42046, de 23 de Dezembro de 1958.