A partir da vigencia do Decreto-Lei n. 41473, de
23 de Dezembro de 1957, os vencimentos dos engenheiros agronomos estagiarios da Estação Agronomica Nacional deixaram de ser equiparados aos dos professores extraordinarios do ensino superior (artigo 2 do Decreto-Lei n. 33072, de 20 de Setembro de 1943). Por isso não se lhes aplica o que quanto aos destes professores estabeleceu o Decreto-Lei n. 42046, de 23 de
Dezembro de 1958.