O descritor "Vencimento de categoria" classifica 23 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1952 até 2004.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
O "vencimento da categoria correspondente do activo" a levar em conta para a aplicação das percentagens de 76,5% e de 92% estabelecidas no art. 7º-A do D-L nº 110-A/81, de 14.5 (redacção do D-L nº...
I - O Dec. Lei nº 519/F2/79 distingue claramente, o vencimento de categoria e a participação emolumentar, em especial quanto a efeitos remuneratórios. II - Os Adjuntos em substituição legal dos...
O vencimento do substituto, no impedimento dum chefe de Repartição de Finanças de 1 classe, é atribuída tendo em conta o cargo em si, e não o vencimento auferido pelo respectivo titular.
I - Consideram-se ex-regentes escolares aqueles regentes escolares que se matricularam e obtiveram aproveitamento nos cursos especiais criados pelo DL 111/76 de 7/2, seguindo a carreira docente como...
A gratificação mensal referida no n. 3 do art. 3, do DL n. 185/81, de 1 de Julho, pressupõe que os assistentes nesse preceito contemplados preencham todos os requisitos previstos no n. 2 da mesma...
I - Não é de considerar no cálculo da pensão de aposentação de ajudante de Conservador do Registo Predial a remuneração, por este recebida como participação emolumentar, por substituição do...
A expressão "remuneração global" constante do n. 4 do artigo 83 do Decreto-Lei n. 450/80, de 30 de Dezembro (Redação da Lei n. 35/80, de 29 de Julho), abrange o somatorio de parcelas constituidas...
I - Por força do art. 111 do Reg. da Caixa de Previdencia do Pessoal dos Serviços de Transportes Colectivos do Porto, a actualização das pensões de reforma sera feita de acordo com o n. 4 do art. 14...
O calculo da pensão de aposentação deve basear-se no vencimento da categoria a data em que ocorreu o acto determinante (artigo 4, n. 1, do Decreto 52/75), não no vencimento da mesma categoria a data...
A remuneração mensal a considerar para efeitos do calculo da pensão de aposentação e a que respeitar a categoria ou cargo do agente a data em que ocorrer o facto ou acto determinante da aposentação.
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