0121092 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 0121092
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Resolução do contrato, Residência permanente, Faltas, Excepções
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032428
Nr Documento: RP200110020121092
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2e724513a2d576d480256b18003b1ca3
Sumário
No arrendamento urbano, e para efeito de exclusão do direito à resolução do contrato por falta de residência permanente do arrendatário, o facto de permanecer no local arrendado certos parentes do arrendatário só assume relevância se houver um vínculo de dependência económica entre o arrendatário e esses seus familiares.