019066 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 019066
ACORDAO
Descritores: Onus de prova, Gerente de empresa, Responsabilidade subsidiária, Responsabilidade do gerente
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Osorio , Aurora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Rec opos julgado
Objeto: AC DA SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1995/07/05.
Nr Convencional: JSTA00047730
Nr Documento: SAP19970709019066
Data de Entrada: 25/10/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIB CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0583c921e4fe64a6802568fc0039b981
Sumário
No regime do DL n. 68/87, de 9 de Fevereiro, o ónus da prova pela violação culposa das disposições legais destinadas à protecção dos credores sociais (entre eles se contando o Fisco) de que resulte a insuficiência do património social para o pagamento dos créditos daqueles cabe à Fazenda PÚblica como lesado.