0350986 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Ferreira
Processo: 0350986
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Coisa defeituosa, Denúncia, Factos impeditivos, Ónus da prova, Ampliação da matéria de facto, Anulação da decisão
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036614
Nr Documento: RP200305050350986
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9d4ac83ec7ce3bcc80256d5f002e7de9
Sumário
I - Tendo sido a Ré quem invocou a intempestividade da denúncia de defeitos nos bens móveis vendidos, à mesma Ré cabia o ónus da prova, dado tratar-se de facto extintivo de direito do Autor. II - Tal matéria, porque contrariada pelo Autor na sua resposta, tornou-se controvertida e, como tal, devia ter sido tida em consideração na elaboração do questionário. III - Porque tal não aconteceu, impõe-se a anulação da decisão da matéria fáctica para ampliação da mesma com os factos, a propósito, alegados pela Ré e a repetição do julgamento consoante o disposto na parte final do n.4 do artigo 712 do Código de Processo Civil.