024681 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 024681
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Prescrição, Aplicação da lei mais favorável
Sumário
O prazo de prescrição judicial a que aludia o art. 115° § 1 ° do C.P.C.I., relativamente a infracção cometida no seu domínio, foi encurtado nos termos previstos no art. 27° da Lei Quadro das Contra-Ordenações, por força do princípio da aplicação retroactiva das leis penais mais favoráveis ao arguido consagrado no art. 29° n° 4 da C.R.P.. Para a prescrição do procedimento judicial, nos termos do art. 120° n° 3 do C. Penal, só relevam os factos suspensivos sendo de desprezar os factos interruptivos.