I- São duas as condições exigidas por lei quanto ao exercicio do direito de preferencia disciplinado pelo artigo 1410 do Codigo Civil:
1) Que tal seja requerido dentro de certo prazo e,
2) Que seja depositado o preço devido nos oito dias seguintes ao despacho que ordene a citação dos reus.
II- A falta desta citação gera nulidade que tem de ser atempadamente arguida sob pena de se ter por sanada - artigo 205 do Codigo de Processo Civil.
III- A falta de notificação do despacho liminar, produz nulidade, uma vez que ela pode influir no exame e ate mesmo na decisão da causa.