0063966 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Paixão
Processo: 0063966
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Reserva mental, Benfeitorias úteis
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014334
Nr Documento: RL199402030063966
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/caa3dae31d3d6b358025680300023a8a
Sumário
I - Quando é concluído um contrato-promessa cujo objecto só pode ser objecto de contrato com aprovação de uma autoridade aquele contrato é válido, ainda que esta não tenha dado a aprovação; II - Só quando a reserva mental for conhecida do declaratário produz a nulidade da declaração; III - Para o possuidor ter direito ao valor das benfeitorias úteis necessário se torna alegar e provar não só a impossibilidade do seu levantamento sem detrimento do prédio, como também a valorização deste como consequência directa e necessária daqueles.