0000998 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Garcia da Fonseca
Processo: 0000998
ACORDAO
Descritores: Estabelecimento comercial, Direito ao trespasse, Penhora, Embargos de terceiro, Novação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029417
Nr Documento: RL198202190000998
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ ANO110 PAG296.
Referência Publicação: CJ 1982 TI PAG194
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a9b548f43f5037e4802568030003fb57
Sumário
I - Um estabelecimento comercial não tem capacidade nem personalidade judiciárias. II - Um trespasse de estabelecimento comercial não opera a transferência do passivo do estabelecimento, salvo declaração expressa em contrário dos contraentes e consentimento do credor. III - Procedem embargos de terceiro propostos pelo proprietário de estabelecimento comercial cujo direito ao trespasse foi penhorado.