002878 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 002878
ACORDAO
Descritores: Imposto de comercio e industria, Prazo de liquidação, Contagem de prazo, Caducidade de liquidação
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Manufacturas Mecanicas Flexus Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00004092
Nr Documento: SA219841114002878
Data de Entrada: 20/06/1984
Áreas Temáticas: DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/16a6225c73f799cc802568fc00383435
Sumário
I - O prazo de cinco anos para liquidar este imposto inicia-se no ano seguinte ao da ocorrencia do facto gerador. II - Decorridos cinco anos sem que a liquidação seja feita, tal imposto vira a extinguir-se.