Descritores:Acumulação de cargos, Incompatibilidade, Instituto de acção social escolar, Alto cargo público
Sumário
I - A acumulação de cargos ou lugares públicos tem carácter excepcional e só é permitida quando expressamente prevista na lei; II - A acumulação de cargos quando permitida, está sujeita a uma limitação: a das incompatilbilidades.
034596
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- A acumulação de cargos ou lugares públicos tem carácter excepcional e só é permitida quando expressamente prevista na lei;
II- A acumulação de cargos quando permitida, está sujeita a uma limitação: a das incompatilbilidades.
DESP DO SECRETÁRIO REGIONAL DE SAÚDE E SEGURANÇA SOCIAL DO GRA DE 1993/02/08.
Nr Convencional
JSTA00043312
Nr Documento
SA119951130034596
Data de Entrada
26/04/1994
Áreas Temáticas
DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Aditamento
O cargo de Vogal do Conselho de Administração do Instituto de Acção Social, que é um instituto público autónomo, é um "alto cargo público", pelo que está sujeito às incompatibilidades previstas na Lei n. 9/90, de 1 de Março.
DESP DO SECRETÁRIO REGIONAL DE SAÚDE E SEGURANÇA SOCIAL DO GRA DE 1993/02/08.
Nr Convencional
JSTA00043312
Nr Documento
SA119951130034596
Data de Entrada
26/04/1994
Áreas Temáticas
DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Aditamento
O cargo de Vogal do Conselho de Administração do Instituto de Acção Social, que é um instituto público autónomo, é um "alto cargo público", pelo que está sujeito às incompatibilidades previstas na Lei n. 9/90, de 1 de Março.