O descritor "Acumulação de cargos" classifica 68 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1951 até 2012.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Para efeitos do cálculo da pensão de aposentação, de acordo com o previsto no art. 47º/1 do Estatuto da Aposentação, só relevam as remunerações «que respeitam ao cargo pelo qual o subscritor é...
I - Não ocorre nulidade por omissão de pronúncia quando na sentença expressamente se apontam as razões pelas quais se não conhece das questões tidas por não apreciadas; uma tal abstenção poderá...
I- Para efeitos de aposentação, o tempo de serviço prestado simultaneamente pelo subscritor em dois ou mais cargos não é contado cumulativamente (art. 31º, do E.A.). II- Do mesmo modo, se o...
I - O critério legalmente fixado para que os magistrados possam perceber a remuneração, nos termos da previsão dos art.ºs 19°, n.º 2 e 21°, n.º 4, al. b) do DL n.º 214/88, de 17 de Junho, na redacção...
I - A alínea d) do art. 7 da Resolução do Governo Regional dos Açores n. 148/92 de 06.AGO. permite a suspensão do abono do subsídio de fixação quando o funcionário acumule outras funções ou cargos...
I - O ajudante que nos termos previstos nos art. 26º nº 1 do Dec. Lei 519/F2/79 e 61º nº 1 do Dec. Reg. 55/80, substitui o notário no impedimento deste por período superior a 30 dias, tem direito...
I - Não é permitida a acumulação de empregos ou cargos públicos, salvo nos casos expressamente admitidos por lei (art. 269/4, C.R.P.). II - O n. 1 do art. 6 da Lei n. 64/93, de 28/8, na sua redacção...
I - O n. 7 do art. 13 do DL n. 116/84 na redacção da Lei n. 44/85 de 13.9 e o n. 2 do art. 58 do DL n. 247/87 de 17 de Junho, ao fixarem como limite do recebimento pelo funcionário autárquico que...
I - Não representa exercício de dois cargos em regime de acumulação a prestação das mesmas funções docentes nas instalações de Lisboa e do Porto do mesmo estabelecimento de ensino superior...
I - A acumulação de cargos ou lugares públicos tem carácter excepcional e só é permitida quando expressamente prevista na lei; II - A acumulação de cargos quando permitida, está sujeita a uma...
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